Norma
28/12/2012
#66266

Instrução Normativa RFB nº 1312, de 28 de dezembro de 2012

Retifica artigos e renumera capítulos da Instrução Normativa RFB nº 1312 de 2012.

Retificação

Nos arts. 14 e 39, no caput do art. 46 e no inciso I do art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, publicada na página 173 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 251, de 31 de dezembro de 2012:
Onde se lê:
“Art. 14. Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 58 para utilização do método PRL.”
Leia-se:
“Art. 14. Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 57 para utilização do método PRL.”
Onde se lê:
“Art. 39. Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 59 para o cálculo dos juros.”
Leia-se:
“Art. 39. Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 58 para o cálculo dos juros.”
Onde se lê:
“Art. 46. A Cosit fica incumbida da análise dos pleitos de alteração de percentual a que se refere o § 2º do art. 46, devendo, para cada caso, propor, ao Secretário da Receita Federal do Brasil, a solução a ser submetida à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda.”
Leia-se:
“Art. 46. A Cosit fica incumbida da análise dos pleitos de alteração de percentual a que se refere o § 2º do art. 45, devendo, para cada caso, propor, ao Secretário da Receita Federal do Brasil, a solução a ser submetida à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda..”
Onde se lê:
“Art. 50. (...)
I - não se aplica em relação às vendas efetuadas para pessoa jurídica, vinculada ou não, domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo, conforme definido no art. 53;
(...)”
Leia-se:
“Art. 50. (...)
I - não se aplica em relação às vendas efetuadas para pessoa jurídica, vinculada ou não, domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo, conforme definido no art. 52;
(...)”
Renumeração dos Capítulos IV a VI da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, publicada na página 173 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 251, de 31 de dezembro de 2012:
Onde se lê:
“CAPÍTULO IV
DO PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA OU CUJA LEGISLAÇÃO INTERNA OPONHA SIGILO”
Leia-se:
“CAPÍTULO VII
DO PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA OU CUJA LEGISLAÇÃO INTERNA OPONHA SIGILO”
Onde se lê:
“CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO”
Leia-se:
“CAPÍTULO VIII
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO”
Onde se lê:
“CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”
Leia-se:
“CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”
Renumeração dos arts. 60 e 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, publicada na página 173 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 251, de 31 de dezembro de 2012:
Onde se lê:
“Art. 60. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 61. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.”
Leia-se:
“Art. 59. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.”

Perguntas e respostas

O que é a margem de divergência nas operações com pessoas jurídicas vinculadas?
A margem de divergência é a tolerância permitida para a diferença entre o preço praticado e o preço parâmetro. Até 31 de dezembro de 2018, a margem é de 5% para mais ou para menos. A partir de 1º de janeiro de 2019, a margem continua sendo de 5%, exceto para commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros, onde a margem é de 3%.
Qual é a data de vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.312?
A Instrução Normativa RFB nº 1.312 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 31 de dezembro de 2012.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.312?
A Instrução Normativa RFB nº 1.312 revogou a Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.
O que é o preço parâmetro?
O preço parâmetro é o valor máximo dedutível de custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos importados, determinado por métodos específicos previstos na legislação, como os métodos dos Preços Independentes Comparados (PIC), Preço de Revenda menos Lucro (PRL), Custo de Produção mais Lucro (CPL), entre outros.
O que é o Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI)?
O Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI) é definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas. Este método deve ser obrigatoriamente aplicado na hipótese de importação de commodities.
Como são definidas as pessoas vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no Brasil?
Consideram-se vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no Brasil: a matriz domiciliada no exterior, filial ou sucursal no exterior, controladora ou coligada no exterior, pessoas jurídicas sob controle societário ou administrativo comum, entre outras especificações detalhadas no Art. 2º da Instrução Normativa.
Quais foram as correções feitas no Art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.312?
O inciso I do Art. 50 foi corrigido para que as vendas efetuadas para pessoa jurídica, vinculada ou não, domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo, sejam conforme definido no Art. 52, e não no Art. 53.
O que é o Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex)?
O Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex) é definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas. Este método deve ser obrigatoriamente aplicado na hipótese de exportação de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas.
Quais foram as correções feitas no Art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.312?
O Art. 39 foi corrigido para que as regras a serem observadas até 31 de dezembro de 2012 para o cálculo dos juros sejam as constantes no Art. 58, e não no Art. 59.
Quais foram as renumerações dos artigos da Instrução Normativa RFB nº 1.312?
Os artigos foram renumerados da seguinte forma:
  • O Art. 60 passou a ser Art. 59.
  • O Art. 61 passou a ser Art. 60.
Como são ajustados os preços nas exportações para comparação?
Os preços nas exportações são ajustados para minimizar os efeitos provocados sobre os preços a serem comparados, considerando diferenças nas condições de negócio, natureza física e conteúdo. Ajustes podem incluir prazos de pagamento, quantidades negociadas, garantias, promoção, fiscalização de qualidade, custos de intermediação, acondicionamento, frete e seguro, entre outros.
Quais foram as correções feitas no Art. 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.312?
O Art. 46 foi corrigido para que a Cosit fique incumbida da análise dos pleitos de alteração de percentual a que se refere o § 2º do Art. 45, e não do Art. 46.
Quais foram as correções feitas no Art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.312?
O Art. 14 foi corrigido para que as regras a serem observadas até 31 de dezembro de 2012 para a utilização do método PRL sejam as constantes no Art. 57, e não no Art. 58.
O que é o Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL)?
O Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) determina o custo de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior com base no custo médio ponderado de produção de bens, serviços ou direitos idênticos ou similares no país onde foram produzidos, acrescido dos impostos e taxas cobrados pelo referido país na exportação e de uma margem de lucro de 20% sobre o custo apurado.
Quais são os procedimentos de fiscalização para verificação de preços de transferência?
A pessoa jurídica submetida a procedimentos de fiscalização deve fornecer aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil a documentação utilizada como suporte para determinação do preço praticado e as respectivas memórias de cálculo para apuração do preço parâmetro conforme o método utilizado e informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Caso o método seja desqualificado, a pessoa jurídica será intimada para apresentar novo cálculo de acordo com outro método previsto na legislação.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012?
A Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que estabelece regras e procedimentos fiscais. Ela foi publicada na página 173 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 251, de 31 de dezembro de 2012.
Como são ajustados os valores dos bens, serviços ou direitos para comparação de preços?
Os valores dos bens, serviços ou direitos são ajustados para minimizar os efeitos provocados sobre os preços a serem comparados, considerando diferenças nas condições de negócio, natureza física e conteúdo. Ajustes podem incluir prazos de pagamento, quantidades negociadas, garantias, promoção, fiscalização de qualidade, custos de intermediação, acondicionamento, frete e seguro, entre outros.
Quais são as disposições relativas a preços de transferência para operações com países de tributação favorecida?
As disposições relativas a preços de transferência aplicam-se também às operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota inferior a 20%, ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou sua titularidade.
O que é o Método dos Preços Independentes Comparados (PIC)?
O Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) determina o custo de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior com base na média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda empreendidas pela própria interessada ou por terceiros, em condições de pagamento semelhantes.
O que é o Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL)?
O Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) determina o custo de bens, serviços ou direitos adquiridos no exterior com base na média aritmética ponderada dos preços de venda do bem, direito ou serviço vendido, diminuídos dos descontos incondicionais concedidos, impostos e contribuições sobre as vendas, comissões e corretagens pagas, e aplicando uma margem de lucro específica conforme o setor econômico.
Quais são os métodos de apuração do preço parâmetro nas importações?
Os métodos de apuração do preço parâmetro nas importações incluem: Método dos Preços Independentes Comparados (PIC), Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) e Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI).
Quais são os métodos de apuração do preço parâmetro nas exportações?
Os métodos de apuração do preço parâmetro nas exportações incluem: Método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx), Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVA), Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV), Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP) e Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex).
O que é a dedutibilidade de custos de bens, serviços e direitos importados?
A dedutibilidade de custos de bens, serviços e direitos importados refere-se à possibilidade de deduzir esses custos na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que os valores não excedam o preço parâmetro determinado por métodos específicos.
O que são operações back to back?
Operações back to back são aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. O produto é comprado de um país no exterior e vendido a terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro. Essas operações estão sujeitas à aplicação da legislação de preços de transferência quando envolvem pessoas vinculadas ou residentes em países com tributação favorecida.
Quais foram as renumerações dos capítulos da Instrução Normativa RFB nº 1.312?
Os capítulos foram renumerados da seguinte forma:
  • O Capítulo IV passou a ser Capítulo VII.
  • O Capítulo V passou a ser Capítulo VIII.
  • O Capítulo VI passou a ser Capítulo IX.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

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