Norma
15/01/2013
#93869

Solução de Consulta Interna Cosit nº 1, de 15 de janeiro de 2013

Esclarece procedimentos para lançamento e cobrança de contribuições previdenciárias sobre produção rural em caso de medida judicial.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Existindo medida liminar que impeça a empresa adquirente de efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural adquirida, a RFB deve proceder ao lançamento do débito para prevenir a decadência, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996, em nome do produtor rural pessoa física ou segurado especial. Cassada a medida liminar, e sendo favorável ao fisco a decisão deverá ser feita a cobrança do crédito tributário lançado, observado, com relação à multa de mora, o disposto no §2º do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996. Não tendo sido efetuado o lançamento para prevenir a decadência, o produtor rural pessoa física ou o segurado especial ficam obrigados ao pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da sua produção rural, considerando-se a data de vencimento originária para o recolhimento da contribuição sub-rogada, observado o disposto no §2º do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996, no que se refere à multa de mora. Não havendo pagamento da contribuição previdenciária no prazo previsto no §2º do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996, deverá ser efetuado o lançamento de ofício nos termos do art. 33, §7º, da Lei nº 8.212, de 1991, combinado com o art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 121; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 12, V, ‘a’, e VII, 25, 30, IV, 33, §7º; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 44, 63, caput e §2º; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 86; Instrução Normativa SRF nº 450,de 21 de setembro de 2004, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 17 de novembro de 2009, art. 150, I; Parecer Normativo SRF nº 1, de 24 de setembro de 2002. E-processo 10880.726855/2012-00.

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