Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da sociedade empresária JT International do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.922.088/0001-97.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18470.722665/2012-49, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JT International do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.922.088/0001-97, localizado na Avenida das Américas, nº 700, Bloco 5, Salas 134 a 139, Barra da Tijuca, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22640-100, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 08-01/2013, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES