Norma
16/05/2013
#94628

Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 16 de maio de 2013

Esclarece regras para lançamento de imposto sobre renda em contas conjuntas com omissão de rendimentos.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA RELATIVOS A CONTAS DE DEPÓSITO OU DE INVESTIMENTO COM MAIS DE UM TITULAR. No caso de contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos ou de informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, para fins da caracterização da presunção de omissão de receitas, deve ser observado o seguinte: 1) o limite anual previsto no inciso II do §§ 3º do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser considerado em relação a cada titular, mas englobando-se, para fins de comparação, o valor total constante de todas as contas de depósito ou de investimento da qual ele faça parte; 2) o limite deve ser aplicado tão somente em relação aos créditos que não tiverem sido comprovados; 3) uma vez que tenha sido caracterizada a presunção legal de omissão de receitas para determinado titular, atribuir-se-á a ele, por conta de depósito ou de investimento, o resultado da divisão do total da omissão presumida pela quantidade de titulares. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 42, §§ 3º, inciso II, e 6º.

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