ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR TAXISTA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DO OUTRO CÔNJUGE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM QUE EXERCE A SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL O taxista requerente da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, deve comprovar que exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros em veículo cujo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) esteja, necessariamente, em seu nome.