Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ementa: ITR. AQUISIÇÃO DE ÁREA PARCIAL. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO ITR NÃO APRESENTADAS. No caso de aquisição de área parcial de um imóvel rural, mesmo que o imóvel desmembrante não estivesse anteriormente cadastrado no Cafir, inexiste a obrigatoriedade de apresentação da DITR pelo adquirente, para os exercícios anteriores ao da aquisição. ITR. AQUISIÇÃO DE ÁREA TOTAL OU PARCIAL PELO PODER PÚBLICO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E PELAS ENTIDADES PRIVADAS IMUNES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO ITR NÃO APRESENTADAS. No caso de aquisição de área total ou parcial de imóvel rural pelo Poder Público, suas autarquias e fundações, e pelas entidades privadas imunes, não se configura a responsabilidade tributária do adquirente, respondendo pelo pagamento do imposto o alienante, em relação aos fatos geradores ocorridos até a data da transferência da titularidade, cabendo ao alienante a obrigatoriedade de apresentar a DITR dos exercícios anteriores ao da aquisição. ITR. DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO OU POR PESSOA JURÍDICA DELEGATÁRIA OU CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO ITR NÃO APRESENTADAS. No caso de desapropriação de área total ou parcial de imóvel rural pelo Poder Público ou por pessoa jurídica delegatária ou concessionária de serviço público, em razão de necessidade ou utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, é incabível falar em responsabilidade tributária do sucessor, uma vez que não existe a sub-rogação nestes casos, pois o expropriante é considerado proprietário originário, sendo o expropriado contribuinte do ITR em relação aos fatos geradores ocorridos até a data da perda da posse ou da propriedade, estando obrigado, em relação a estes, a apresentar declaração. Dispositivos Legais: arts. 113, 121, 122, 128 à 138, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN); art. 1º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; art 213 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil (CC/2002); Solução de Consulta Interna (SCI) nº 31, de 7 de outubro de 2004. (Protocolo E-Processo nº 10166.724792/2012-14)