ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZOS. DIA DE INÍCIO. DIA DE VENCIMENTO. REGRAS DE CONTAGEM. Na contagem de prazos que a legislação tributária fixar em número de dias úteis, somente devem ser computados, do termo inicial até o final, os dias em que houver expediente normal na unidade local da RFB. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 210; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 66, § 1º; Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 5º, parágrafo único.