Norma
23/07/2013

Solução de Divergência Cosit nº 12, de 23 de julho de 2013

Define regras para redução da alíquota do IPI em bens de informática e automação para estabelecimentos atacadistas.

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI EMENTA: BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IPI. ESTABELECIMENTO FILIAL ATACADISTA.

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
EMENTA: BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IPI. ESTABELECIMENTO FILIAL ATACADISTA. AOs produtos fabricados sob as condições previstas no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, poderão sair do estabelecimento industrial, titular da portaria interministerial, com suspensão do IPI, com destino a outro estabelecimento atacadista da mesma firma. A posterior saída desses produtos do estabelecimento filial atacadista, obrigatoriamente equiparado a industrial, poderá ocorrer com a redução do IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, art. 4º? Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, art. 609.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral