Norma
03/08/2013
#95910

Solução de Consulta Interna Cosit nº 24, de 3 de agosto de 2013

Esclarece que investimentos em automação de processos internos por empresa atacadista não se qualificam para incentivos fiscais de pesquisa e desenvolvimento.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Os investimentos realizados por empresa atacadista visando à automação do “processo interno de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias” não podem ser considerados como investimentos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005. Dispositivos Legais: Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 17 a 26; Decreto nº 5.798, de 2006. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Os investimentos realizados por empresa atacadista visando à automação do “processo interno de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias” não podem ser considerados como investimentos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005. Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 17 a 26; Decreto nº 5.798, de 2006.

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