Revogada Norma
21/08/2013
#85432

Instrução Normativa RFB nº 1386, de 21 de agosto de 2013

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral versão 2.8 para preenchimento e retificação de dados.

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (Dacon Mensal-Semestral 2.8).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (Dacon Mensal-Semestral 2.8).
Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.8, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º Em relação ao Dacon Semestral extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril de 2013 e seguintes, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram correção de alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - produto 50 - REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril de 2013 - deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do Dacon Mensal-Semestral.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.358, de 10 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Para quais situações o programa Dacon Mensal-Semestral 2.8 pode ser utilizado?
O programa pode ser utilizado para preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, incluindo situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O que é o Dacon Mensal-Semestral 2.8?
O Dacon Mensal-Semestral 2.8 é um programa gerador aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para o preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal ou Semestral, tanto original quanto retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Onde posso baixar o programa Dacon Mensal-Semestral 2.8?
O programa Dacon Mensal-Semestral 2.8 pode ser baixado gratuitamente no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Até quando o Dacon Semestral pode ser utilizado?
O Dacon Semestral foi extinto em 1º de janeiro de 2010, e sua utilização fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
Quando a Instrução Normativa que aprova o Dacon Mensal-Semestral 2.8 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Como devem ser apresentados os Dacons relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007?
Os Dacons relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007 devem ser apresentados utilizando as versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela aprovação do Dacon Mensal-Semestral 2.8?
A Instrução Normativa RFB nº 1.358, de 10 de maio de 2013, foi revogada.
O que deve ser feito com os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2013 que contenham informações sobre produtos com correção de alíquota da Cofins?
Esses demonstrativos devem ser retificados utilizando a versão 2.8 do Dacon Mensal-Semestral.

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