Norma
04/09/2013

Instrução Normativa RFB nº 1391, de 4 de setembro de 2013

Altera regras de prestação de informações sobre transações internacionais envolvendo serviços, intangíveis e variações patrimoniais.

A Instrução Normativa RFB nº 1391/2013 altera a Instrução Normativa RFB nº 1277/2012, especificamente os artigos 2º e 3º, que tratam da prestação de informações relativas a transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.

No artigo 2º, a alteração principal é o aumento do limite para operações realizadas por pessoas físicas residentes no país, que não explorem atividades econômicas de forma habitual e profissional, de US$ 20.000,00 para US$ 30.000,00 por mês.

No artigo 3º, os prazos para prestação de informações foram modificados:

  • Até 31 de dezembro de 2013, o prazo é o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, comercialização de intangível ou realização da operação.

  • De 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o prazo é o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, comercialização de intangível ou realização da operação.

Essas alterações visam ajustar os prazos e limites para a prestação de informações, facilitando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1277/2012.