Norma
18/09/2013
#94454

Portaria RFB / PGFN / PGF nº 1321, de 18 de setembro de 2013

Altera regras sobre prestação de informações em mandados de segurança e ações judiciais na Receita Federal.

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGF nº 4.069, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a prestação de informações em mandados de segurança e em ações judiciais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGF nº 4.069, de 2 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º .....................................................................................................................
§ 1º No âmbito da RFB, a informação de que trata o caput será incluída no Sistema de Controle de Ações Judiciais (Sicaj).
§ 2º Se a informação de que trata o caput estiver enquadrada no disposto no art. 2º, caput e incisos I, II e III, da Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, deverá a autoridade impetrada adotar os seguintes procedimentos:
I – solicitar ao juiz da causa, fundamentadamente, que o processo judicial tramite em segredo de justiça, e, nos casos em que a utilização das informações no corpo da peça processual seja imprescindível para a defesa da União, elaborar justificativa de maneira a demonstrar ao juiz da causa a imprescindibilidade da medida;
II - apresentar ao juízo os documentos fiscais sigilosos em envelope lacrado, contendo os dizeres “INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL.
Art. 2º A autoridade impetrada providenciará a formação de processo administrativo correspondente a cada mandado de segurança, contendo a identificação do impetrante, o ofício do juízo requisitante, cópia da petição inicial, das informações prestadas e dos documentos pertinentes.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil

Perguntas e respostas

O que é o Sistema de Controle de Ações Judiciais (Sicaj)?
O Sistema de Controle de Ações Judiciais (Sicaj) é um sistema utilizado no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) para incluir informações relacionadas a ações judiciais.
O que deve conter o processo administrativo formado pela autoridade impetrada para cada mandado de segurança?
O processo administrativo deve conter a identificação do impetrante, o ofício do juízo requisitante, cópia da petição inicial, das informações prestadas e dos documentos pertinentes.
Quando a Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGF nº 4.069, de 2 de maio de 2007, passou a vigorar com a nova redação?
A nova redação passou a vigorar na data de publicação da portaria, conforme estipulado no Art. 2º.
Quais são os procedimentos que a autoridade impetrada deve adotar quando a informação estiver enquadrada no art. 2º da Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011?
Os procedimentos incluem: I – solicitar ao juiz que o processo tramite em segredo de justiça e, se necessário, justificar a imprescindibilidade da medida para a defesa da União; II – apresentar documentos fiscais sigilosos em envelope lacrado com os dizeres 'INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL'.

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