Norma
20/11/2013

Solução de Consulta Cosit nº 33, de 20 de novembro de 2013

Esclarece o código FPAS aplicável aos sindicatos de empregados no comércio para contribuições sociais previdenciárias.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: Código do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS. Na tabela de códigos do anexo II da IN RFB nº 971, de 2009, os sindicatos de empregados no comércio enquadram-se no Código FPAS 566. DISPOSITIVOS LEGAIS: DL n° 9.853, de 13/09/1946, art. 3º; Lei nº 8.029, de 12/04/1990, art. 8º; § 3º; Decreto nº 32.667, de 01/05/1953, art. 2º e IN RFB nº 971, de 13/11/2009, arts 109B e 109C e anexo II.