Norma
04/12/2013
#84560

Instrução Normativa RFB nº 1414, de 4 de dezembro de 2013

Retifica dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 1414 sobre a inaplicabilidade a processos da Dívida Ativa da União.

Retificação

No art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.414, de 4 de dezembro de 2013, publicada na página 165, da Seção 1, do Diário Oficial da União nº 236, de 5 de dezembro de 2013:
Onde se lê:
“Art. 2º ...................................................?.............................
“Art. 17-A. O disposto nesta Portaria não se aplica aos processos relativos à Dívida Ativa da União (DAU) em trâmite na PGFN e nas suas unidades regionais e seccionais.
................................................................................................”
Leia-se:
“Art. 2º ....................................................................................
“Art. 17-A. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica aos processos relativos à Dívida Ativa da União (DAU) em trâmite na PGFN e nas suas unidades regionais e seccionais.

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