Norma
06/12/2013
#80836

Instrução Normativa RFB nº 1417, de 6 de dezembro de 2013

Altera regras sobre isenção de IR e contribuições para instituições do Programa Universidade para Todos.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 7º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...................................................................................
..................................................................................................
II - multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.
.......................................................................................” (NR)
“Art. 9º ...................................................................................
.................................................................................................
II - multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Nota: Republicada por ter saído, no DOU de 9-12-2013, Seção 1, pág.42, com incorreção no original.

Perguntas e respostas

Onde é possível acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, com as alterações?
É possível acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, com as alterações nos seguintes links: Link 1 e Link 2.
Qual é a base legal que confere ao Secretário da Receita Federal do Brasil a atribuição para emitir a Instrução Normativa?
A base legal é o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Por que a Instrução Normativa foi republicada?
A Instrução Normativa foi republicada por ter saído com incorreção no original no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2013, Seção 1, página 42.
Quais artigos da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, foram alterados?
Os artigos 7º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, foram alterados.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual é a nova redação do inciso II dos artigos 7º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.394?
A nova redação do inciso II dos artigos 7º e 9º é: 'multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.'
Quando a Instrução Normativa alterada entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

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