Revogada Norma
19/12/2013

Instrução Normativa RFB nº 1420, de 19 de dezembro de 2013

Institui a Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins fiscais e previdenciários, definindo obrigatoriedade, livros abrangidos e procedimentos de transmissão e validação.

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Perguntas e respostas

Como é comprovada a autenticação da ECD?
A autenticação da ECD é comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
Qual é o prazo para a transmissão anual da ECD?
A ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um sistema instituído para fins fiscais e previdenciários, que deve ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Quais são as funcionalidades do Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD?
O Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD, disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil na Internet, contém funcionalidades de criação e edição, importação, validação, assinatura, visualização e transmissão para o Sped.
Como deve ser feita a assinatura dos livros contábeis na ECD?
Os livros contábeis e documentos da ECD devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Quem está obrigado a adotar a ECD?
Devem adotar a ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem lucros sem incidência do IRRF, as pessoas jurídicas imunes e isentas que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Quais livros são compreendidos pela ECD?
A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros: livro Diário e seus auxiliares, se houver; livro Razão e seus auxiliares, se houver; e livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O que deve ser feito em caso de erro na ECD já autenticada?
Em caso de erro na ECD já autenticada, a autenticação poderá ser cancelada quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração. A substituição da ECD deve ser acompanhada de um Termo de Verificação para fins de Substituição, detalhando os erros que motivaram a substituição.
Quais entidades estão dispensadas de adotar a ECD?
Estão dispensadas de adotar a ECD as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.
O que acontece se a ECD não for apresentada nos prazos fixados?
A não apresentação da ECD nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.