Revogada Norma
20/12/2013

Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013

Estabelece regras para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) das pessoas jurídicas a partir de 2014.

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Perguntas e respostas

O que acontece em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação?
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deve ser entregue pelas pessoas jurídicas envolvidas até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.
Quais são as obrigações das pessoas jurídicas em relação ao Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
As pessoas jurídicas estão dispensadas da escrituração do Lalur em meio físico e da entrega da DIPJ em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. As declarações relativas a rendimentos e informações econômico-fiscais serão prestadas na ECF.
Qual é o prazo para a transmissão da ECF?
A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O que deve ser informado na ECF?
Na ECF, devem ser informadas todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, incluindo a recuperação do plano de contas contábil, saldos das contas, ajustes do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL, entre outros.
O que é o e-Lalur e o e-Lacs?
O e-Lalur é o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, e o e-Lacs é o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL. Ambos são utilizados para detalhamento dos ajustes do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL, respectivamente.
O que deve ser feito em caso de retificação da ECF?
A retificação da ECF deve ser feita mediante apresentação de nova ECF, que substituirá integralmente a anterior. Não será admitida retificação que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado.
O que é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem apresentar de forma centralizada pela matriz, a partir do ano-calendário de 2014.
Como deve ser assinada a ECF?
A ECF deve ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento digital.
Quais são as consequências da não apresentação da ECF?
A não apresentação da ECF nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de multas previstas na legislação específica.
Quem está dispensado de apresentar a ECF?
Estão dispensados de apresentar a ECF: pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas imunes e isentas que não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.