Norma
24/12/2013

Instrução Normativa RFB nº 1431, de 24 de dezembro de 2013

Altera regras sobre preços em operações internacionais entre pessoas físicas ou jurídicas vinculadas.

A Instrução Normativa RFB nº 1431, de 24 de dezembro de 2013, altera a Instrução Normativa RFB nº 1312, de 28 de dezembro de 2012, especificamente o artigo 34, que passa a incluir os custos de desembarque, transporte interno, armazenagem e desembaraço aduaneiro no mercado de destino da commodity como parte dos custos dedutíveis.

Essa alteração impacta diretamente a apuração dos preços de transferência, especialmente para operações com commodities, ao incluir novos componentes de custo que devem ser considerados no cálculo dos preços parâmetros. A inclusão desses custos visa a refletir de maneira mais precisa os custos totais envolvidos na importação de commodities.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 26 de dezembro de 2013.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1312.