Norma
16/03/2015

Instrução Normativa RFB nº 1555, de 16 de março de 2015

Altera disposições sobre preços praticados em operações entre residentes no Brasil e no exterior consideradas vinculadas.

A Instrução Normativa RFB nº 1555, de 16 de março de 2015, altera a redação do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1498, de 14 de outubro de 2014. A nova redação estabelece que a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

A alteração visa ajustar o prazo de vigência da norma anterior, garantindo que seus efeitos sejam retroativos ao início do ano fiscal de 2015.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1498/2014.