Norma
05/06/2015

Instrução Normativa RFB nº 1568, de 5 de junho de 2015

Altera disposições sobre preços em operações entre residentes no Brasil e no exterior consideradas vinculadas.

A Instrução Normativa RFB nº 1568/2015 altera os artigos 16 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1312/2012, especificamente no que diz respeito aos custos de intermediação nas operações de compra e venda praticadas por pessoas jurídicas não vinculadas. Esses custos são definidos como aqueles cobrados por bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas.

Além disso, a nova instrução revoga o § 10 do art. 16 e o § 11 do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1312/2012. A revogação desses parágrafos visa simplificar e atualizar as normas relacionadas aos custos de intermediação.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1312/2012 e suas alterações.