Norma
30/12/2013

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013

Define a tributação para micro e pequenas empresas do Simples Nacional que prestam serviços específicos de manutenção e instalação.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013, esclarece a tributação de serviços específicos prestados por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006.

Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

No entanto, se a ME ou EPP for contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia que inclua esses serviços, a tributação ocorrerá juntamente com a obra, conforme o Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.