Norma
31/12/2013

Instrução Normativa RFB nº 1437, de 31 de dezembro de 2013

Estabelece mecanismo de ajuste para comprovação de preços de transferência na exportação em 2013, considerando a apreciação cambial.

A Instrução Normativa RFB nº 1437, de 31 de dezembro de 2013, estabelece regras para a apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido das receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2013, em operações com pessoas vinculadas.

Para o ano-calendário de 2013, as receitas devem ser multiplicadas pelo fator de 1,00. Para os anos-calendário de 2011 e 2012, os fatores são 1,11 e 1,00, respectivamente.

Alternativamente, a pessoa jurídica pode apurar o lucro líquido anual mínimo de 10%, multiplicando as receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas pelo fator 1,00, considerando apenas o ano-calendário de 2013, desde que a receita líquida de exportação para pessoas vinculadas não ultrapasse 20% do total da receita líquida de exportação.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.