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Revoga a IN RFB 1349 que tratava da emissão e envio de arquivos magnéticos para apuração do IR em operações de mercados organizados.
Revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, que estabelece normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
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