Norma
14/01/2014
#86325

Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 14 de janeiro de 2014

Esclarece regras para apuração do ganho de capital na alienação de imóvel adquirido por financiamento bancário.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO BANCÁRIO. GANHO DE CAPITAL. CUSTO E DATA DE AQUISIÇÃO. Para fins de apuração do ganho de capital no âmbito da legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, diante da ocorrência de alienação (contrato de compra e venda) de bem imóvel que fora adquirido por intermédio de financiamento em instituição financeira (financiamento bancário), considera-se: a)custo de aquisição aquele que corresponda ao total dos valores pagos, incluindo sinal (ou valor correspondente), os decorrentes das prestações efetuadas a cada ano-calendário, à medida que tenham sido pagas, os juros e demais acréscimos pagos no respectivo financiamento, bem como as despesas permitidas pela legislação do imposto como integrantes daquele custo (tais como: construção, ampliação, reforma etc), até o momento da respectiva alienação. b)data de aquisição: b.1)quando a aquisição (à época) feita pelo alienante não ficou condicionada à aprovação de financiamento/bancário pela instituição financeira/bancária, aquela que corresponda à concretização da transmissão dos direitos sobre o imóvel, decorrente do contrato de compra e venda; b.2) quando a aquisição (à época) feita pelo alienante ficou condicionada à aprovação de financiamento/bancário pela instituição financeira/bancária, constando tal fato expressamente do contrato, aquela que corresponda à concretização da transmissão dos direitos sobre o imóvel, decorrente da aprovação do financiamento e da celebração do contrato definitivo de compra e venda; Dispositivos Legais: Instruções Normativas SRF nºs 84, de 11 de outubro de 2001 e 599, de 28 de dezembro de 2005.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.