Norma
29/01/2014
#66745

Instrução Normativa RFB nº 1442, de 29 de janeiro de 2014

Altera dispositivos da Instrução Normativa sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 16 e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .................................................................................
................................................................................................
§ 1º .........................................................................................
.................................................................................................
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
........................................................................................” (NR)
“Art. 16. ................................................................................
§ 1º .......................................................................................
................................................................................................
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
........................................................................................” (NR)
“Art. 18. .................................................................................
.................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
.................................................................................................
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quando a Portaria MF nº 203 foi aprovada?
A Portaria MF nº 203 foi aprovada em 14 de maio de 2012.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.042?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.042 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil, através dos seguintes links: Artigo 11, Artigo 16, Artigo 18.
Quais artigos da Instrução Normativa RFB nº 1.042 foram alterados?
Os artigos 11, 16 e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.042 foram alterados.
Quem era o Secretário da Receita Federal do Brasil na data de publicação da Instrução Normativa?
Carlos Alberto Freitas Barreto era o Secretário da Receita Federal do Brasil na data de publicação da Instrução Normativa.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa mencionada no texto foi publicada no Diário Oficial da União na data de 30 de janeiro de 2014.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010?
A Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, é um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar determinados procedimentos fiscais.
Qual é a função do Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo?
O Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo é responsável por supervisionar e coordenar as atividades fiscais relacionadas às pessoas físicas na região.

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