Norma
19/02/2014
#97244

Solução de Consulta Cosit nº 47, de 19 de fevereiro de 2014

Define percentuais para base de cálculo do IRPJ e CSLL para serviços médicos de hemodinâmica e diagnóstico por imagem.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE MÉDICA DE HEMODINÂMICA. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL. Admite-se, desde 1º de janeiro de 2009, que, para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária e cumpridora das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o lucro presumido proveniente da prestação de serviços médicos de hemodinâmica e de serviços de diagnóstico por imagem, todos listados na Unidade Funcional: 4 - Apoio ao Diagnóstico e Terapia da Resolução RDC nº 50, de 2002, da Anvisa, seja determinado mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita da atividade. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1º, III, “a”, modificado pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008? Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VI? Lei nº 10.406, de 2002, artigos 966 e 982? e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2008, artigos 31 e 38. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL EMENTA: BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS MÉDICOS DE HEMODINÂMICA. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL. Admite-se, desde 1º de janeiro de 2009, que, para fins de apuração da contribuição social sobre o lucro líquido da pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária e cumpridora das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e devotada à prestação de serviços médicos de hemodinâmica e de serviços de diagnóstico por imagem, a sua base de cálculo seja determinada mediante a aplicação do percentual de 12% (oito por cento) sobre a receita proveniente destes serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1º, III, “a”, modificado pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20? Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VI? Lei nº 10.406, de 2002, artigos 966 e 982? e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2008, artigos 31 e 38.