Norma
20/02/2014
#92224

Solução de Consulta Cosit nº 55, de 20 de fevereiro de 2014

Define percentual do lucro presumido para IRPJ e CSLL em serviços de fisioterapia organizados como sociedade empresária conforme normas da Anvisa.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. Para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, com alterações, art. 15, § 1º, III, “a”? Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI? Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. Para fins de determinação da base de cálculo presumida da CSLL, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, com alterações, arts. 15, § 1º, III, “a”, e 20? Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI? Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.