ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179/2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de n° 71.101, são regulamentados pelo Decreto-Lei n° 6.019, de 23 de novembro de 1943, não possuindo relação com a Lei n° 10.179/2001. É ineficaz a consulta que apresente dúvida meramente procedimental e não se refira à interpretação da legislação tributária federal. Consulta parcialmente conhecida. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.179, de 2001, artigos 2º e 6º. Decreto-Lei n° 6.019, de 1943.