ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES USADAS. VEÍCULOS AUTOMOTORES. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por não serem consideradas veículos automotores, as vendas de embarcações usadas não se equiparam, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, às operações de consignação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; e IN SRF 152, de 1998, art. 2º. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES USADAS.VEÍCULOS AUTOMOTORES. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por não serem consideradas veículos automotores, as vendas de embarcações usadas não se equiparam, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, às operações de consignação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; e IN SRF 152, de 1998, art. 2º.