Norma
10/03/2014

Solução de Consulta Cosit nº 65, de 10 de março de 2014

Esclarece que pessoas jurídicas no regime não cumulativo podem apurar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre aquisições de produtos de cooperativas.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE COOPERATIVA. Pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE COOPERATIVA. Pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º.