Norma
21/03/2014
#79198

Solução de Consulta Cosit nº 67, de 21 de março de 2014

Esclarece que prensagem de sucata para revenda não configura industrialização para fins de IPI.

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI EMENTA: SUCATA. AQUISIÇÃO. PRENSAGEM. REVENDA. A simples redução do volume, por compactação ou prensagem, de sucata de metal adquirida para revenda, sem que haja qualquer modificação em sua aparência, natureza, funcionamento ou acondicionamento, não constitui operação de industrialização. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 3º e 4º, inciso II.