Norma
28/03/2014
#68867

Solução de Consulta Cosit nº 70, de 28 de março de 2014

Esclarece que a isenção de ganho de capital não se aplica quando o valor da venda do imóvel é usado para construir uma casa.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE CASA. Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 11.196, de 2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 11.196, de 2005, art. 39, §§ e incisos IN SRF n.º 599, de 2005, art. 2.º, §§ 9.º e 11.

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