Norma
28/03/2014
#97327

Solução de Consulta Cosit nº 75, de 28 de março de 2014

Esclarece que a dispensa de apresentação da DCTF prevista na IN RFB nº 1.110/2010 aplica-se apenas a pessoas físicas.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: DCTF. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A hipótese de dispensa de apresentação de DCTF prevista pelo inciso XVI do § 1º do art. 3º da IN RFB nº 1.110, de 2010, aplica-se tão somente a pessoas físicas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 4.886/1965, art. 3º, § 1º, XVI, da IN RFB nº 1.110/2010; PN CST nº 15/1986; ADN nº 25/1989.