Norma
28/03/2014
#81421

Solução de Consulta Cosit nº 77, de 28 de março de 2014

Esclarece que valor pago por empresa a cooperativa médica para plano de saúde disponível a todos empregados não integra salário de contribuição.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: PLANO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. O valor relativo a plano de saúde pago por empresa a cooperativa médica não integra o salário de contribuição, desde que a empresa disponibilize o referido plano à totalidade dos seus empregados e dirigentes, ainda que alguns deles, por motivos particulares, manifestem por escrito que não pretendem participar de plano. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, “q”. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. É ineficaz a consulta que versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei, bem como a consulta que versar sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, V e VI do art. 52, e os incisos VII e IX do art. 18 da IN RFB nº 1.396, 2013.