ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF EMENTA: PENSIONISTA FALECIDO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. PARTILHA. PAGAMENTO. HERDEIRO. CONTRIBUINTE. RETENÇÃO NA FONTE. O rendimento tributável devido por pessoa jurídica a pensionista falecido sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, no ato de pagamento, e ao ajuste na declaração anual. Se pago a herdeiro, após a partilha ou sobrepartilha, constitui rendimento tributável deste. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43 e 45; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 2º, caput e § 2º, 37, 38, 39, inc. XV, 620, 624, 628 e 639. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007 (revogada), art. 15, inc. II; e IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. II.