Norma
02/04/2014
#84149

Solução de Consulta Cosit nº 83, de 2 de abril de 2014

Esclarece a aplicabilidade da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para empresas de TI, TIC e call center em diferentes períodos.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). No período de 01/12/2011 a 31/03/2012, a CPRB aplica-se às empresas de TI e TIC somente na hipótese de exercerem exclusivamente as atividades constantes dos incisos I a VIII do caput do art. 2º do Decreto nº 7.828, de 2012; No período de 01/04/2012 a 31/12/2014, a CPRB aplica-se às empresas de call center e de TI e TIC ainda que se dediquem a outras atividades além das previstas nos incisos I a VIII do caput do art. 2º do Decreto nº 7.828, de 2012; No período de 01/08/2012 a 31/12/2014, a CPRB não se aplica às empresas de TI e TIC que exercem atividades de representação, distribuição ou revenda de programas de computador cuja receita correspondente seja superior a 95% (noventa e cinco por cento) da receita bruta total (regra dos 95%); e Nos períodos de 01/04/2013 a 31/05/2013 e 01/11/2013 a 31/12/2014, a CPRB aplica-se às empresas de TI e TIC que também exercem as atividades de comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadradas na Classe CNAE 4751-2, independentemente de a receita dessa comercialização ser superior a 95% da receita bruta total. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º; Decreto nº 7.828, de 2012, art. 2º; IN RFB nº 1.436, de 2013, arts. 6º e 7º, I, “a”.

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