Norma
02/04/2014
#94085

Solução de Consulta Cosit nº 92, de 2 de abril de 2014

Dispensa as fundações públicas da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Contribuições.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES. Não são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as Fundações Públicas, tanto de direito público quanto de direito privado, mesmo que a soma das contribuições mensais apuradas seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, VI, “c”, e § 2º; e IN RFB nº 1.2522, de 2012, art. 4º, § 3º, e art. 5º, V.

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