Norma
03/04/2014
#94992

Solução de Consulta Cosit nº 98, de 3 de abril de 2014

Esclarece a não incidência do imposto de renda sobre verba recebida por dano moral em ação judicial por pessoa física.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em razão do conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ nº 2123, de 2011, resta configurada a não incidência do imposto de renda sobre verba percebida, em ação judicial, a título de dano moral por pessoa física. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, arts.150, § 6º, e 153, inc. III; Código Tribunário Nacional, arts. 43 e 97, inc. VI; Lei nº 7.713, de 1988; art. 3º, § 4º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inc. II e §§ 4º, 5º e 7º; Parecer PGFN/CRJ nº 2.123, de 2011; e Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007 (revogada), art. 15, inc. II; e IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. II.

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