ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias. EMENTA: BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. A remuneração de horas extras integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, art. 7º, XVI; e Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, inc. I e § 2º, e 28, inc. I e § 9º.