Norma
15/04/2014
#67286

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 32, de 15 de abril de 2014

Autoriza a exportação de cigarros pela Philip Morris Brasil, dispensando exigência prevista em norma anterior.

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10980.725601/2013-19, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art 3º Fica revogado, sem prejuízo da sua força normativa, o Ato Declaratório Cofis nº 64 de 12 de agosto de 2013.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES

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