Norma
15/04/2014
#86878

Solução de Consulta Cosit nº 107, de 15 de abril de 2014

Esclarece que o impedimento à distribuição de lucros não se aplica às instituições de ensino superior participantes do PROUNI.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: PROUNI. ISENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. O impedimento à distribuição de lucros previsto no art. 545, do Decreto nº. 3.000, de 1999, não se aplica àqueles apurados no exercício da atividade de ensino superior pelas instituições de ensino que tenham aderido ao Programa Universidade para Todos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 11.096, de 2005; IN RFB nº. 1.394, de 2013; arts. 544 e 545, do Decreto nº. 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda). ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL EMENTA: PROUNI. ISENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. O impedimento à distribuição de lucros previsto no art. 545, do Decreto nº. 3.000, de 1999, não se aplica àqueles apurados no exercício da atividade de ensino superior pelas instituições de ensino que tenham aderido ao Programa Universidade para Todos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 11.096, de 2005; IN RFB nº. 1.394, de 2013; art. 544, do Decreto nº. 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda).

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