Norma
28/04/2014
#81851

Solução de Consulta Cosit nº 116, de 28 de abril de 2014

Esclarece que administradoras de benefícios não estão sujeitas ao regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins por não serem operadoras de planos de saúde.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. REGIME DE APURAÇÃO. A pessoa jurídica administradora de benefícios, atividade regulamentada pela Resolução Normativa ANS nº 196, de 2009, não está sujeita ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep com base nas disposições do inciso I do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pois não pode ser considerada operadora de plano de assistência à saúde. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 9º; Lei nº 9.656, de 1998, art. 1º; Lei nº 9.961, de 2000, art. 1º; RDC ANS nº 39, de 2000; RN ANS nº 196, de 2009. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. REGIME DE APURAÇÃO. A pessoa jurídica administradora de benefícios, atividade regulamentada pela Resolução Normativa ANS nº 196, de 2009, não está sujeita ao regime de apuração cumulativa da Cofins com base nas disposições do inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, pois não pode ser considerada operadora de plano de assistência à saúde. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, I; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 9º; Lei nº 9.656, de 1998, art. 1º; Lei nº 9.961, de 2000, art. 1º; RDC ANS nº 39, de 2000; RN ANS nº 196, de 2009.

Perguntas e respostas

Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1644 entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de agosto de 2023.
Como verificar a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1644?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1757997 e o código CRC 0A5A436F.
Qual é o CNPJ da CHUBB TEMPEST REINSURANCE LTD. mencionado na Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1644?
O CNPJ da CHUBB TEMPEST REINSURANCE LTD. mencionado na portaria é 10.335.860/0001-30.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1644?
A base legal para a emissão da portaria inclui a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e a Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023.
Qual é o processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1644?
O processo relacionado à portaria é o de número 15414.618273/2023-15.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1644, de 28 de agosto de 2023?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP, em 29 de agosto de 2023, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1644, de 28 de agosto de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1644, de 28 de agosto de 2023, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a atualização cadastral anual de 2023 da CHUBB TEMPEST REINSURANCE LTD., uma sociedade constituída segundo as leis das Ilhas Bermudas e cadastrada como resseguradora admitida.