Norma
27/05/2014
#95381

Solução de Consulta Cosit nº 121, de 27 de maio de 2014

Esclarece a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para Sociedades em Conta de Participação conforme normas da Receita Federal.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR ATO DA RECEITA FEDERAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE ISENTA A OBRIGAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) dispor sobre obrigações acessórias, cuja instituição deve constar em ato normativo próprio. A possibilidade de instituição de obrigação acessória por ato infralegal não flexibiliza a necessidade de que a obrigação esteja expressa em ato normativo da RFB. Como obrigação acessória, a Receita Federal pode exigir a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP). A atual Instrução Normativa que trata do assunto determina a inscrição no CNPJ de todas as pessoas jurídicas domiciliados no Brasil, inclusive as equiparadas, mas não trata especificamente das SCP. A existência de ato normativo da RFB que desobriga expressamente a inscrição no antigo CGC da SCP continua vigente, e somente poderia ser considerado tacitamente revogado se a atual IN determinasse especificamente a obrigatoriedade de as SCP estarem inscritas no CNPJ. Enquanto não houver a revogação expressa do ato normativo de isenção de obrigação de fazer e/ou a inclusão em ato normativo da obrigatoriedade de SCP se inscrever em CNPJ, a SCP não está obrigada a se inscrever no CNPJ. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 113, § 2º, e art. 96; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil (CC), arts. 991 a 996 e 1.162; IN RFB nº 1.183, de 2011; IN SRF nº 179, de 1987EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não se refira à interpretação da legislação tributária ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, inc. IV, e art. 18, inc. I e II.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a homologação da eleição de administradores e membro do comitê de auditoria da AXA SEGUROS S.A.?
A homologação é baseada no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é o CNPJ da AXA SEGUROS S.A. mencionado na portaria?
O CNPJ da AXA SEGUROS S.A. mencionado na portaria é 19.323.190/0001-06.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1647, de 29 de agosto de 2023, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de agosto de 2023.
Qual é o processo SUSEP relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1647, de 29 de agosto de 2023?
O processo SUSEP relacionado à portaria é o de número 15414.606324/2023-66.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1647, de 29 de agosto de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1647, de 29 de agosto de 2023, é um documento oficial que homologa a eleição de administradores e de membro do comitê de auditoria da AXA SEGUROS S.A., conforme deliberado em assembleia geral extraordinária realizada em 2 de fevereiro de 2023.
Quando foi realizada a assembleia geral extraordinária da AXA SEGUROS S.A. que deliberou sobre a eleição de administradores e membro do comitê de auditoria?
A assembleia geral extraordinária da AXA SEGUROS S.A. foi realizada em 2 de fevereiro de 2023.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1647, de 29 de agosto de 2023?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1647, de 29 de agosto de 2023?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1758673 e o código CRC 19DE562D.
Qual é a referência do SEI para a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1647, de 29 de agosto de 2023?
A referência do SEI para a portaria é o número 1758673.