Norma
28/05/2014
#79449

Solução de Consulta Cosit nº 123, de 28 de maio de 2014

Define percentuais para base de cálculo do IRPJ e CSLL na venda de software sob lucro presumido.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL. A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do imposto é de 8% sobre a receita bruta. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL. A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo da contribuição é de 12% sobre a receita bruta. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade. DISPOSITIVOS LEGAIS Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1.º; artigo 15, § 2.º.

Perguntas e respostas

Qual é a referência do processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1815?
A referência do processo relacionado à portaria é o Processo nº 15414.631585/2023-14.
Qual é o CNPJ da HDI Seguros S.A. mencionado na Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1815?
O CNPJ da HDI Seguros S.A. mencionado na portaria é 29.980.158/0001-57.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1815?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP, informando o código verificador 1849173 e o código CRC 687F50FC.
Qual foi uma das deliberações homologadas pela Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1815?
Uma das deliberações homologadas foi o aumento do capital social da HDI Seguros S.A. em R$ 1.230.000.000,00, elevando-o para R$ 2.304.624.442,84, dividido em 154.038 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1815, de 04 de dezembro de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1815, de 04 de dezembro de 2023, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa deliberações tomadas pelos acionistas da HDI Seguros S.A. em uma assembleia geral extraordinária realizada em 10 de agosto de 2023.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1815, de 04 de dezembro de 2023?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP, em 04 de dezembro de 2023.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1815 entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de dezembro de 2023.
Onde está localizada a sede da HDI Seguros S.A.?
A sede da HDI Seguros S.A. está localizada na cidade de São Paulo, SP.
O que mais foi homologado pela Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1815, além do aumento de capital social?
Além do aumento do capital social, a portaria também homologou a reforma e consolidação do estatuto social da HDI Seguros S.A.