Norma
02/06/2014
#84273

Solução de Consulta Cosit nº 133, de 2 de junho de 2014

Esclarece que fundações públicas estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentar Escrituração Contábil Fiscal.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. OBRIGATORIEDADE. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às fundações públicas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, IN RFB nº 1.353, de 2013, art. 2º, IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.