Norma
02/06/2014
#82612

Solução de Consulta Cosit nº 134, de 2 de junho de 2014

Esclarece a incidência da CIDE sobre remessas para consorciadas no exterior por serviços técnicos especializados.

ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE EMENTA: CONSORCIADA NO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS. Estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a partir de 1º de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos à consorciada domiciliada no exterior, em decorrência da contratação de serviços técnicos especializados. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000, e alterações posteriores, art. 2º e §§ 1º e 2º; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10; IN RFB nº 1.455, de 2014, art. 17, II, “a”.

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