Norma
02/06/2014
#67553

Solução de Consulta Cosit nº 135, de 2 de junho de 2014

Esclarece regras sobre contribuições sociais previdenciárias para empregados de sucursal ou agência de empresa brasileira no exterior, com base no convênio Brasil-Chile.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: EMPREGADOS DE SUCURSAL OU AGÊNCIA DE EMPRESA BRASILEIRA NO EXTERIOR. CONVÊNIO DE PREVIDÊNCIA BRASIL CHILE. Regra geral, brasileiros e estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalhar como empregados no exterior, em sucursal ou agência de empresa brasileira ou em empresa no exterior cuja maioria do capital votante seja pertencente a empresa brasileira, ou, ainda, empregados enviados por empresa situada no Brasil para prestar serviço no exterior, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência - RGPS do Brasil, sendo devidas as respectivas contribuições. Não são devidas as contribuições para o RGPS do Brasil se atendidas as condições previstas no Convênio de Previdência entre Brasil e Chile, aplicável a partir de 26 de abril de 1996, exceto quando se tratar de contratos por prazo limitado conforme previsto na alínea “a”, art. 5º e art. 7º da primeira e segunda versão do convênio, respectivamete, situação em que continuam sendo devidas as contribuições para o RGPS do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 98; Lei nº 8.212, de 1991, alíneas “a”, “c” e “f” do inciso I do art. 12, art. 20 e incisos I e II do art. 22 e art. 85-A; Decreto nº 3.048, de 1991, RPS, alíneas “c” e “d” do art. 9º; Lei 7.064, de 1982, arts. 2º e 3º; Decreto nº 1.875, de 1996, caput do art. 5º do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile; Decreto nº 7.281, de 2010, item 1 do art. 6º do Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile. EMENTA: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Contribuições inexigíveis nos termos do convênio Brasil e Chile, recolhidas indevidamente ao RGPS, podem ser objeto de restituição ou compensação, observadas as regras pertinentes. DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 165; Lei nº 8.812, de 1991, art.89; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA EM PARTE. MATÉRIA NÃO TRIBUTÁRIA. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DE CONVÊNIO. ineficaz a consulta formulada sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, I; e IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso XIII.

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da UNIMED SEGURADORA S.A. mencionado na portaria?
O CNPJ da UNIMED SEGURADORA S.A. mencionado na portaria é 92.863.505/0001-06.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1756, de 26 de outubro de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1756, de 26 de outubro de 2023, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a eleição de um administrador para a UNIMED SEGURADORA S.A.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1756, de 26 de outubro de 2023?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1815246 e o código CRC B8DEB09C.
Qual é a data da reunião do conselho de administração da UNIMED SEGURADORA S.A. que deliberou sobre a eleição do administrador?
A reunião do conselho de administração da UNIMED SEGURADORA S.A. ocorreu em 25 de julho de 2023.
Qual é o processo SUSEP relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1756, de 26 de outubro de 2023?
O processo SUSEP relacionado à portaria é o de número 15414.630333/2023-78.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1756, de 26 de outubro de 2023?
A base legal para a emissão da portaria inclui a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o Decreto nº 10.543/2020.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1756, de 26 de outubro de 2023, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de outubro de 2023.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1756, de 26 de outubro de 2023?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.