Norma
03/06/2014

Solução de Consulta Cosit nº 149, de 3 de junho de 2014

Esclarece regras sobre retenção de contribuições previdenciárias para serviços de organização de arquivos com cessão de mão-de-obra no Simples Nacional.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DOS 11%. VEDAÇÃO. Os serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados no software de controle desses arquivos quanto para a manutenção de arquivos, quando prestados mediante cessão de mão-de-obra, vedam a opção pelo Simples Nacional, segundo o disposto no artigo 17, XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Embora tais serviços, se prestados mediante cessão de mão-de-obra, estejam sujeitos à exigência da antecipação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento representada pela retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo, pois constam do rol exaustivo dos artigos 117, V e VI, e 118, XXII, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, no caso de empresa optante pelo Simples Nacional, tal retenção dar-se-á somente em relação aos fatos ocorridos depois de se processarem os efeitos da sua exclusão desse regime simplificado de tributação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, §§ 5º-C e 5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 15, XXII, arts. 73 e 73; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 116, 117, 118 e 191.

Perguntas e respostas

Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1765 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de outubro de 2023.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1765, de 29 de outubro de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1765, de 29 de outubro de 2023, é um documento oficial da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa deliberações tomadas pelos acionistas da empresa TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD. - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA.
Quando foi realizada a 5ª alteração contratual da TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD. - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA?
A 5ª alteração contratual foi realizada em 04 de setembro de 2023.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1765?
A base legal inclui o inciso II do artigo 4º e o artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, o inciso II do artigo 4º, o inciso V do artigo 5º e o artigo 30 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, além do processo Susep nº 15414.636602/2023-18.
Qual é o CNPJ da empresa TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD. - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA?
O CNPJ da empresa é 13.460.152/0001-19.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1765?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1817705 e o código CRC 7CAD6A7F.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1765?
O número do processo relacionado é 15414.636602/2023-18.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1765, de 29 de outubro de 2023?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral da SUSEP, em 29 de outubro de 2023.
Quais foram as deliberações homologadas pela Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1765?
As deliberações homologadas incluem a eleição do Sr. Daniel Dibe da Silva para o cargo de diretor, a nomeação do Sr. Masaaki Itakura e do Sr. Daniel Dibe da Silva como representantes no Brasil do ressegurador admitido TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD., e a consolidação do contrato social.
Qual é o CNPJ do ressegurador admitido TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD.?
O CNPJ do ressegurador admitido é 05.711.001/0001-68.