Norma
03/06/2014
#80326

Solução de Consulta Cosit nº 148, de 3 de junho de 2014

Esclarece regras de inscrição no CNPJ para entidades religiosas e torres de retransmissão de telefonia móvel.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA: CNPJ. INSCRIÇÃO. ENTIDADES RELIGIOSAS. Conforme o disposto na IN RFB nº 1.183, de 2011, as pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos, assim entendidos, grosso modo, todos os locais nos quais desenvolvam suas atividades. Conforme esta disposição normativa, as entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades. Tal conclusão decorre do fato de que o referido diploma não reproduziu a exceção prevista nos normativos anteriormente vigentes (até a IN SRF nº 200, de 2002, inclusive) os quais estabeleciam que não se caracterizaria como estabelecimento, para efeito de obrigatoriedade de inscrição, a unidade, móvel ou imóvel, quando considerada mera extensão da atividade de um outro, assim entendida, entre outros, a que fosse desenvolvida em templo dedicado, exclusivamente, à prática de atividade religiosa, observada sua subordinação a entidade nacional ou regional, previamente cadastrada. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº1.183, de 2011, art. 4º, parágrafo 2º, e art. 5º. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA: CNPJ. INSCRIÇÃO. TORRES DE RETRANSMISSÃO DE TELEFONIA MÓVEL. As torres de transmissão são unidades auxiliares das operadoras dos serviços de telefonia. Por não estarem incluídas no Anexo VII da IN 1.183, de 2011, não necessitam de CNPJ próprio. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº1.183, de 2011, art. 4º, parágrafo 2º e art. 5º.

Perguntas e respostas

Quando a Portaria DIR1/SUSEP nº 130, de 11 de março de 2024, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o CNPJ da AKAD SEGUROS S.A.?
O CNPJ da AKAD SEGUROS S.A. é 14.868.712/0001-31.
Quando foi realizada a assembleia geral extraordinária que deliberou sobre a reforma e consolidação do estatuto social da AKAD SEGUROS S.A.?
A assembleia geral extraordinária foi realizada em 15 de setembro de 2023.
Quais tipos de seguros a AKAD SEGUROS S.A. está autorizada a operar?
A AKAD SEGUROS S.A. está autorizada a operar seguros de danos e seguros de pessoas em todo o território nacional.
Onde pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria DIR1/SUSEP nº 130, de 11 de março de 2024?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1928206 e o código CRC 0654E23A.
Qual portaria anterior foi ratificada pela Portaria DIR1/SUSEP nº 130, de 11 de março de 2024?
A Portaria DIR1/SUSEP nº 130 ratificou a Portaria Cgraj/Susep nº 1.919, de 21 de fevereiro de 2024.
O que é a Portaria DIR1/SUSEP nº 130, de 11 de março de 2024?
A Portaria DIR1/SUSEP nº 130, de 11 de março de 2024, é um documento emitido pela Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a reforma e consolidação do estatuto social da AKAD SEGUROS S.A., concede autorização para operar seguros de pessoas e ratifica autorizações anteriores.
Quem assinou a Portaria DIR1/SUSEP nº 130, de 11 de março de 2024?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Jessica Anne de Almeida Bastos, Diretora da SUSEP, em 15 de março de 2024.
Qual é a sede da AKAD SEGUROS S.A.?
A sede da AKAD SEGUROS S.A. está localizada na cidade de São Paulo - SP.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria DIR1/SUSEP nº 130, de 11 de março de 2024?
A base legal inclui a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o processo Susep nº 15414.637218/2023-24.

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