Norma
05/06/2014
#76373

Solução de Consulta Interna Cosit nº 10, de 5 de junho de 2014

Esclarece regras de isenção do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com reinvestimento em prazo determinado.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. LOCALIZADOS NO PAÍS. ISENÇÃO. Está isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido por pessoa física residente no país que venda imóveis residenciais e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis localizados no país. A inobservância dessas condições importará em exigência do imposto com base no ganho de capital: a) acrescido de juros de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela de valor do imóvel vendido; e b) multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago em até 210 (duzentos e dez) dias contados da data da celebração do contrato. Havendo aplicação parcial do produto da venda, o imposto sobre a renda relativo ao ganho de capital deverá ser apurado proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39, e Instrução Normativa SRF no 599, de 28 de dezembro de 2005, arts. 2º e 3º.

Perguntas e respostas

Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1902?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php informando o código verificador 1903412 e o código CRC DD53E620.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a base legal para a competência do Coordenador-Geral da SUSEP?
A competência do Coordenador-Geral da SUSEP é baseada na Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.
Qual é a função do Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP?
O Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP tem a competência de autorizar e homologar deliberações relacionadas a regimes especiais, autorizações e julgamentos no âmbito da SUSEP, conforme subdelegação do Superintendente da SUSEP.
Quais deliberações foram homologadas pela Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1902?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1902 homologou as deliberações dos acionistas da Allianz Global Corporate & Specialty Resseguros Brasil S.A. referentes à eleição de administradores e à reforma do estatuto social, realizadas em assembleias gerais extraordinárias em 20 de dezembro de 2023 e 18 de janeiro de 2024.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1902 entrou em vigor?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1902 entrou em vigor na data de sua publicação.

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